Imposto de Renda 2020

(DIRPF/2020) Regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas à Receita.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Prazo: inicia em 02/03/2020 e termina em 30/04/2020.
Regras que Mudaram para este Ano:

* Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

* A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro/2020.

* Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

* Outra novidade deste ano é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. (Como o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.)

Da Obrigatoriedade de Apresentação:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Outros Aspectos Importantes:

- Informações detalhadas sobre os bens de contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; além do número do Renavam de veículos continuam sendo de preenchimento opcional por parte do contribuinte;

- Desde o ano passado, já é obrigatório o do CPF para todos os menores.

Multas:

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Das Formas de Elaboração:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a partir das 8h do dia 20/2;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Fonte Site Oficial Receita do Brasil: Clique Aqui

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